A LEI E AS REDES SOCIAIS: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O ALCANCE DO DIREITO NO MUNDO VIRTUAL

Por Fernando Gualberto Scalioni (advogado, pós-graduado em Direito Público e pós graduando em Direito Processual Civil, integrante da equipe Valladão Sociedade de Advogados desde Janeiro de 2014).
É inegável que as redes sociais têm se consolidado como meio de comunicação extremamente dinâmico e eficiente, possibilitando aos seus usuários a propagação de todo e qualquer tipo de informação, em tempo real e âmbito global, de forma gratuita e irrestrita – verdadeiramente livre.
No entanto, a liberdade assegurada aos usuários e a eficiência na propagação das informações faz das redes sociais um ambiente propício para a disseminação de ataques pessoais, de informações mentirosas, de discursos de ódio e até mesmo para a prática de crimes, valendo-se o ofensor, na maioria dos casos, do anonimato gerado pela utilização de perfis falsos ou subterfúgios do gênero.
Engana-se, porém, quem pensa que a internet é uma espécie de “terra sem lei”, na qual tais abusos, cometidos por meio das redes sociais, não poderiam ser alcançados e reprimidos pelo Direito. Pelo contrário, existe no Ordenamento Jurídico brasileiro uma série de normas estabelecendo direitos, deveres e mecanismos judiciais aplicáveis no âmbito das redes sociais, insertas no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), no Código Penal Brasileiro (Dec-Lei 2.848/40) e na própria Constituição Federal, além de já ter sido o tema objeto de ampla construção literária e jurisprudencial.
Eis os questionamentos mais frequentes dos usuários das Redes Sociais acerca de seus Direitos e Deveres no ambiente virtual:

– O usuário que utilizar as redes sociais para disseminar ataques pessoais ou espalhar conteúdo falso/ofensivo comete alguma ilegalidade?
Sim. O Direito à Honra, à Imagem e à Intimidade das pessoas é protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição, que assegura ao ofendido o direito à indenização pelos danos materiais ou morais decorrentes da ofensa. Nesse mesmo sentido, os artigos 186 e 187 do CC/2002 estabelecem que aquele que, por ação, omissão ou abuso do exercício de um direito, violar direito alheio e causar dano a outrem, ainda que eminentemente moral (violação da honra, da imagem e da intimidade) comete ato ilícito.
Mais especificamente com relação à internet e às redes sociais, a Lei 12.965/2014, que instituiu o chamado Marco Civil da Internet, dispõe expressamente que ao usuário da rede mundial de computadores no país é assegurada “a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 7º, inciso I).
Desse modo, toda e qualquer ataque pessoal ou inverdade veiculada por qualquer meio, inclusive a internet, capaz de causar algum tipo de dano moral ou material no ofendido configura ilícito apreciável e punível pelo Direito, podendo a conduta do agressor configurar até mesmo o crime de calúnia (art. 138 do Código Penal – imputar a outrem, falsamente, conduta criminosa), difamação (art. 139 do Código Penal – atribuir a outrem fato ofensivo à sua reputação) ou injúria (art. 140 do Código Penal – propagar ofensa a outrem que lhe diminua a autoestima ou a dignidade).

– Aquele que só compartilha ou republica, nas redes sociais, o conteúdo ofensivo ou inverídico formulado por terceiros, também poderá ser responsabilizado?
Sim. Os principais Tribunais do país têm entendido que o usuário da rede social, ao compartilhar ou republicar conteúdo de terceiros em seu próprio perfil, acaba por responsabilizar-se pelas informações veiculadas.
Inclusive, em julgado recente o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu “que há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal” (TJSP. Apelação Cível nº 4000515-21.2013.8.26.0451, Rel. Des. Neves Amorim. Julg.: 26/11/2013).
Da mesma forma, o Código Penal, ao estabelecer a pena para o crime de Calúnia (art. 138), dispõe expressamente que “na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”, disposição que é plenamente aplicável no âmbito das redes sociais.
Portanto, a reprodução, compartilhamento e encaminhamento de conteúdo por meio das redes sociais exige cuidado, responsabilidade e parcimônia, vez que aquele que repassa adiante conteúdo ofensivo, ainda que de autoria de terceiros, assume as consequências civis e penais de tal conduta.

– Quais as consequências previstas pelo Direito para o agressor e quais os meios para atingi-las?
O agressor que se valer das redes sociais para propagar ataques pessoais e/ou disseminar informações inverídicas poderá, na esfera cível, ser condenado a pagar indenização ao ofendido pelos danos morais e materiais causados e, na esfera criminal, ser condenado à pena de detenção variável de um mês a dois anos (a depender do crime – se calúnia, injúria ou difamação – da gravidade da conduta e do histórico do agressor), além de multa, podendo a detenção ser substituída, nas hipóteses legais, por alguma medida restritiva de direito (arts. 43 e 44 do Código Penal), como a prestação de serviços comunitários.
A aplicação de uma ou mais dessas consequências ao agressor, no entanto, está sempre condicionada à análise da gravidade das ofensas pelo Poder Judiciário, sendo dever do ofendido, tanto na esfera cível quanto na penal, comprovar a ocorrência da ofensa e a sua autoria.
Dessa forma, para se obter a indenização (art. 927 do Código Civil), faz-se necessário que o ofendido ajuíze Ação de Reparação de Danos contra o agressor, demonstrando a existência do ilícito (ofensa), o dano material e/ou moral que sofreu e a relação entre a ofensa e o dano.
Já na esfera criminal, para se obter punição ao agressor, deve o ofendido ajuizar Ação Penal Privada, demonstrando a ocorrência da prática criminosa (calúnia, injúria e/ou difamação) e quem é o responsável pelas ofensas.
Tomadas tais providências pelo ofendido, o Poder Judiciário irá analisar a gravidade das ofensas e a extensão dos danos causados, fixando, no Cível, a indenização em patamar razoável para a reparação dos danos e, no Criminal, pena ao agressor que seja proporcional à sua conduta.

– Existe algum meio legal/judicial para se descobrir a identidade do agressor que se vale de perfil falso para cometer ilícitos nas Redes Sociais?
Sim. Cada computador, ao estabelecer uma conexão com a internet, deixa na rede uma espécie de impressão digital, um número de identidade único e exclusivo que lhe permite ser identificado, chamado IP (sigla em inglês para “protocolo de internet”).
Por sua vez, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece aos provedores de internet o dever de manterem os registros de conexão dos seus usuários pelo prazo de 01 ano, devendo exibi-los, mediante indispensável ordem judicial, ao interessado (art. 22), à autoridade policial, administrativa ou ao Ministério Público (art. 13 e parágrafos).
Sendo assim, pode o ofendido, para identificar de onde partiram as agressões, requerer, mediante Ação Judicial, que a própria rede social informe o IP do computador do qual fora publicado o conteúdo ofensivo, bem como os dados e registros inerentes ao perfil que o publicou. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, inclusive, possuindo entendimento firme no sentido de que “o fornecimento do Internet Protocol (IP), juntamente com horários e informações acerca dos logins e logouts da conta falsa na rede social de propriedade da requerida, e demais informações fornecidas para criação do perfil do usuário, constituem medidas adequadas” (TJMG. Agravo de Instrumento nº 0460795-79.2014.8.13.0000, Rel. Des. Arnaldo Maciel. Publ.: 10/10/2014).
Tais requerimentos, esclarece-se, podem ser formulados mediante o ajuizamento de Ação Judicial específica contra o provedor e/ou rede social, exclusivamente para esse fim, ou, de forma mais célere e simples, já no âmbito de eventual Ação de Reparação de Danos, através do requerimento de Exibição de Documentos previsto pelo Código de Processo Civil (arts. 396 e seguintes).

– É possível obter a imediata exclusão do conteúdo ofensivo publicado pelo agressor?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que “ao ser comunicado de que determinada imagem postada em seu site possui conteúdo potencialmente ilícito ou ofensivo, deve o provedor de compartilhamento de vídeos removê-lo preventivamente no prazo de 24 horas, até que tenha tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações do denunciante” (STJ. REsp nº 1.403.749/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi. DJe.: 25/03/2014)
Dessa forma, basta ao ofendido comunicar ao provedor a existência de algum conteúdo ofensivo em seus domínios, para que a própria rede social promova a exclusão do material denunciado. Inclusive, a maioria das redes sociais dispõe de ferramentas para facilitar a denúncia, pelos usuários, de conteúdos impróprios, a fim de tornar mais célere e eficiente a retirada das publicações ofensivas.
Caso esses mecanismos extrajudiciais não funcionem, no entanto, é cabível o ajuizamento de Ação Judicial pelo ofendido, inclusive com pedido liminar, buscando a imediata exclusão do material ofensivo da rede.

– O Provedor de Internet e as próprias Redes Sociais podem ser responsabilizados pelos ilícitos cometidos, no âmbito de seus domínios virtuais, por algum de seus usuários?
A princípio não. A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) determina que os provedores de conteúdo da internet, categoria na qual se inserem as redes sociais, não são responsáveis pelos conteúdos publicados por seus usuários, os quais detêm a total responsabilidade por eventual publicação ofensiva à honra, à imagem e à dignidade de terceiros.
No entanto, o próprio Marco Civil da Internet, em seu art. 19, faz a ressalva de que o descumprimento, pelo provedor, de ordem judicial específica de exclusão de conteúdo ofensivo, gera para este responsabilidade civil sobre o material. Ou seja: segundo a Legislação específica sobre o tema, se determinada a exclusão do material ofensivo pelo Poder Judiciário, o provedor que se mantiver inerte e descumprir a ordem de retirada torna-se também responsável pelo conteúdo, podendo, aí sim, ser condenado a indenizar o ofendido.
Este, porém, não é o entendimento que tem predominado junto ao Superior Tribunal de Justiça. Isso porque o referido Tribunal entende que a simples notificação do provedor acerca da existência de conteúdo impróprio gera para ele o dever de remover tal conteúdo preventivamente no prazo de 24 horas (vide resposta anterior). Assim, por coerência, entende o STJ que “a inércia do provedor que, após notificado pelo usuário, não promove a remoção da sua página de rede social com conteúdo ofensivo, enseja responsabilização civil” (STJ. AgRg no AREsp nº 123.013/SP, Rel. Min. João Otávio Noronha. DJe.: 03/11/2015), independentemente de ordem judicial.
De todo modo, é a inércia do provedor que acarreta sua responsabilização, não sendo este, a priori, o responsável pelo conteúdo ofensivo publicado em seus domínios.
http://www.valladao.com.br/blog/lei-e-as-redes-sociais-tire-suas-duvidas-sobre-o-alcance-do-direito-no-mundo-virtual/




Redes sociais: como utilizar de maneira correta e preservar sua imagem
A rede social transmite nossa imagem o tempo todo e podemos dizer que é um espelho do que somos no dia a dia. Claro que a imagem será boa ou ruim de acordo com aquilo que você escreve ou compartilha para sua rede. Acompanhe algumas dicas no texto.
 “Você demora 8 anos para construir um prédio e apenas 8 segundos para implodi-lo”. Lair Ribeiro
A rede social transmite nossa imagem o tempo todo e podemos dizer que é um espelho do que somos no dia a dia. Claro que a imagem será boa ou ruim de acordo com aquilo que você escreve ou compartilha para sua rede. Tenho certeza que muitas vezes, você conhecendo a pessoa ou não, já fez um raio x do perfil dela antes aceitar a solicitação de amizade, certo?  E acredito que em algum momento deve ter se deparado com um perfil e dito: “Nossa, olha o que essa pessoa escreveu!” ou “Como essa pessoa coloca uma foto assim”, e assim nós todos julgamos e criamos uma primeira imagem das pessoas.
A velocidade que uma postagem ou foto pode correr pela internet é impressionante. Tivemos exemplos de frases ditas por comediantes, apresentadores de televisão, entre outros, que a internet não esquece. Isso vale também para diversos vídeos que circulam na web. Um deles é “Menos Luíza que está no Canadá” e os “Pôneis Malditos”.
Profissionalmente falando, a imagem e como a pessoa se porta nas redes sociais em geral, são julgadas até mesmo em entrevistas de emprego e no decorrer dos dias em que você está atuando na empresa. Segundo a pesquisa realizada pela empresa de recrutamento Robert Half, 44% das empresas brasileiras desclassificam candidatos a uma vaga de emprego devido a má utilização das redes sociais por parte de quem pretende ser selecionado. (Fonte: PEGN)
Somos sempre julgados pelas pessoas por aquilo que fazemos, que falamos, que somos, o que postamos e o que compartilhamos.
Vou te dar algumas dicas de como utilizar bem as redes sociais, principalmente o Facebook, para cuidar da sua imagem.
·         Não fale ou evite o máximo de falar palavrões.
·         Não fique dando indiretas para pessoas em seu mural. Não esqueça que todos seus outros amigos também verão.
·         Evite ficar difamando ou compartilhando piadas de times de futebol adversários.
·         Não faça comentários ou brincadeiras preconceituosas. Seja de raças, religião, opção sexual.
·         Não use as redes sociais para falar mal da empresa onde trabalha, de seu chefe ou de ter aparecido mais serviços de última hora.
·         Cuidado com suas fotos. Imagens com bebidas alcoólicas, fumando, empinando moto, entre outras, podem contar pontos negativos.
·         Cuidado com os erros de ortografia. Não é porque está em uma rede social que pode escrever de qualquer forma.
·         Evite publicar onde você está e com quem está. Isso pode ser totalmente inseguro para você se alguém de má índole tirar proveito disso.
·         O Facebook, Linkedin, Twitter são excelentes oportunidades para fazer contatos profissionais. Algumas redes possuem grupos de discussão dos mais variados temas com interação de pessoas do mundo todo e pode ser muito produtivo.
·         Seja você mesmo! Não tente parecer o que você não é. Cedo ou tarde as pessoas saberão a verdade.
·         Não fique compartilhando fotos de pessoas e animais mortos, judiados, entre outros.




PES 2019 ganha trailer e data de lançamento

Konami anunciou oficialmente próximo título do game de futebol


PES 2019 é o novo game da franquia de futebol que será lançado em 28 de agosto para PS4 Xbox One, e 30 de agosto para PC, via Steam. O "embaixador global" do jogo passa a ser Philippe Coutinho, do Barcelona, que estampa a capa da edição padrão, além do lendário David Beckham na edição especial. Outros brasileiros estarão também entre os jogadores lendários, como Roberto Carlos e Cafu.
O título terá, como principal mudança, novidades implementadas no modo MyClub e MyLeague, além de melhorias gráficas e efeitos visuais técnicos, permitindo visual de resolução 4K, a maior para videogames atualmente, graças a uma tecnologia chamada de “Enlighten”.


A chamada Edição Lendária, a mais completa de todas, acompanhará ainda uma série de bônus, como Beckham 2018 e Coutinho como empréstimo, além de um jogador entre 11 lendas possíveis, entre eles Cafu, Maldini, Roberto Carlos, Matthaus e Gullit. Esta edição também contemplará o status de Empresário Premium por 30 semanas, três renovações de contrato por 20 semanas, uma lenda do PES Brasil por empréstimo no MyClub, mil moedas para o MyClube e um tema especial para o videogame escolhido.



As edições Padrão e David Beckham terão apenas alguns destes bônus. O tema, moedas e empréstimo da lenda do PES Brasil serão comuns a todas as edições especiais, para quem fizer compra em fase de pré-venda.

Fonte: https://www.techtudo.com.br/noticias/2018/05/pes-2019-ganha-trailer-e-data-de-lancamento.html



                Modo Anônimo 


Não é novidade para ninguém que a maior parte dos navegadores atualmente, contam com um recurso que permite a navegação em modo anônimo.Mas será que você sabe exatamente o que isso quer dizer? Será que não esta fazendo coisas imaginando que nunca será descoberto,quando na verdade, está deixando evidências por aí?

Bem, muita gente usa de tal recurso para fazer coisas escondido. Alguns buscam por vagas de emprego enquanto estão no trabalho, ou no mais provável dos casos... Usam para ver pornografia, mesmo que seja em casa, é sempre bom não deixar vestígios não é mesmo? Mas e aí, como lidar com isso? Dá pra continuar usando o modo sem temer?


Em primeiro lugar, é importante mencionar que o navegador anônimo deixa rastros... E muitos. Mas claro, não podem ser acessados por qualquer um. Por exemplo, eles não são capazes de proteger seu histórico online de ser visto por provedores dos serviços de internet, ou mesmo por agências governamentais. Também não impedem que grupos terceiros rastreiem suas atividades ou saibam sua real localização. Ah, e mais uma coisinha... Também não evitam a infestação de vírus e malwares em seu computador, como muita gente por aí acredita.
O modo anônimo foi projetado majoritariamente, na intenção de evitar que cookies e detalhes de preenchimento automático fossem salvos no dispositivo do usuário. Em segundo lugar, também é válido citar que eles são cercados por limitações e as empresas responsáveis nem sempre se atentam em explicar sobre isso.




Você sabe o que a sua foto de perfil da rede social diz sobre você?

Psicoterapeuta analisa os tipos de fotos. Descubra o que a sua revela



Você já observou atentamente a sua foto de perfil nas redes sociais? Pode confessar que não! Poucas são as pessoas que pensam muito antes de escolher a imagem para colocar nesses sites. Segundo a psicoterapeuta familiar Miriam Barros, essas fotografias são uma representação da pessoa: “A foto revela muito da personalidade de quem está colocando ali.
 
Dependo de como você põe aquela foto, você está mostrando um ou outro tipo de personalidade. É importante ter cuidado com aquilo que você mostra ali”. Míriam também dá algumas dicas importantes para escolher a foto: “Escolha uma foto que você fique satisfeita, que você fique tranquila que as outras pessoas vejam. Que você se reconheça, que você olhe para aquela foto e fale: ‘Sou eu’. É importante se reconhecer e as pessoas que vão me ver: ‘Tudo bem, se eles me virem tudo bem?’” Confira a análise de Miriam de alguns exemplos de foto e veja qual se encaixa com você:
• Foto de casal: “Essas fotos são super comuns e mostram que as pessoas valorizam o relacionamento e é uma proteção a esse relacionamento. As pessoas sentem que é um risco a rede social para os relacionamentos e é. Outra coisa nesse caso, que é meio negativo, é que você perde um pouco da sua identidade a partir do momento que você se coloca com seu parceiro. É como se sua identidade fosse você e o outro”
• Foto de paisagem ou personagem: “Essas fotos passam uma ideia de alguém que não está querendo se mostrar, não está querendo ser encontrado, por alguma razão. Alguém que por alguma razão não quer mostra seu rosto. Fica um tanto quanto impessoal, alguém que está ali mais como observador que não quer compartilhar quem ele é para as pessoas de verdade”
• Foto de Bebida: “O ideal é que não se coloque. Isso a gente vê demais, especialmente com adolescentes e jovens. Mostrar uma taça na mão mostra que eles são adultos. Só que mostra também que eles valorizam o beber, e isso pode ser prejudicial em situações profissionais. O entrevistador faz isso: checar as redes sociais e se ele se depara com um perfil assim, isso não vai pegar bem para ele, ele pode perder pontos e às vezes não ser contratado”
• Foto de escudos de time: “As pessoas que colocam coisas de time é porque isso é um valor para ela, a identidade está relacionada com o time e a torcida. Até aí tudo bem, mas quem faz isso sempre e não mexe, é estranho. Ou ela não está querendo se mostrar, e usa o time como um escudo, eu sou isso e acabou”
• Foto de animais de estimação: “É uma pessoa que faz questão de mostrar para todo mundo que aquilo é muito importante para ela, tão importante a ponto de mostrar que ela está com ele na identidade. É uma dica que eu amo o bicho e quem gostar de mim é por aí, tem que me aceitar”
• Fotos no espelho: “Essas são muito comuns em adolescentes, ficam procurando o melhor jeito, mas mostra a insegurança que é super típica dessa fase: adolescência, jovem e adulto. Se o espelho está me mostrando isso tudo bem, como se ele tivesse mesmo precisando provar que a imagem está boa o suficiente para mostrar para os outros”
• Fotos de motos e carros: “Isso também mostra um aspecto das pessoas: o que ela valoriza e o que ela quer passar para os outros. Pode ser que o carro nem seja seu, mas aquilo mostra alguma coisa. Geralmente quem coloca quer causar a impressão que tem, revela um certo materialismo”


Falha no WhatsApp trava app até o celular o receber emoji de esquilo

Usuário do WhatsApp relatam um novo bug ao receber um emoji de esquilo, com os dizeres “não toque aqui”, travando o app ou mesmo o smartphone após tentar tocar ou remover a mensagem. A falha, que não se trata de um vírus, afeta celulares Android, e pode ser resolvida fechando e abrindo o app ou reiniciando o celular.

A recomendação é de que o usuário não pressione e não compartilhe a mensagem, para evitar transtornos. O WhatsApp não se pronunciou oficialmente sobre o caso até a finalização dessa 


O bug acontece quando uma mensagem com emojis de esquilo ou um ponto preto, com os dizeres como “não toque aqui” ou “Se você tocar no ponto preto seu WhatsApp vai travar”, é recebida tanto em grupos quanto em conversas privadas. Dessa forma, ao tentar pressionar, selecionar ou remover a mensagem, o uso do aplicativo ou do celular é impossibilitado imediatamente.
Segundo o site Xataka Android, a falha acontece quando um conjunto com mais de 4.000 caracteres ocultos é enviado em apenas uma mensagem. Dessa forma, o WhatsApp se torna não responsivo, uma vez que a quantidade é acima do suportado pelo aplicativo.